Como estratégia para
levar à votação o Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que altera a Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa, deputados, senadores e representantes de entidades
realizaram na tarde de quarta-feira, 29, o Seminário
Nacional de Mobilização pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
591/2010. A Fenacon foi representada pelo seu presidente, Valdir
Pietrobon, pelo vice-presidente Institucional, Irineu Thomé, e pela diretora de
Assuntos Institucionais, Simone da Costa Fernandes.
Promovido pela
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e pelas Frentes Parlamentares
Mista da Micro e Pequena Empresa e em Defesa das Micro e Pequenas Empresas o
evento teve por objetivo discutir a possibilidade de votar a matéria antes do
recesso parlamentar, que começará no dia 17 de julho.
Entre os pontos
discutidos está o reajuste em 50% das faixas e os limites de enquadramento no
Simples Nacional. Para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil
para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para
R$ 3,6 milhões por ano.
Para o presidente da
Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas
(PT-RS), a aprovação do projeto será um grande avanço mesmo que não sejam
englobados todos os pontos do texto original. “A expectativa é que esse projeto
seja aprovado antes do recesso parlamentar, pois essa é uma luta justa, onde
todos ganham”, disse.
Também presente ao
evento, o secretário-executivo de Relações Institucionais da Presidência da
República, Cláudio Vignatti afirmou que o governo apóia que a proposta seja aprovada
o mais rápido possível. Ele afirmou ainda que a presidente Dilma Rousseff está
disposta a se reunir, nos próximos dias, com a Frente Parlamentar Mista das
Micro e Pequenas Empresas para fazer os últimos ajustes no texto.
O vice-presidente da
frente, senador José Pimentel (PT-CE), lamentou a posição de quatro estados –
sem citar nomes – que insistem em praticar guerra fiscal, abusando do regime de
substituição tributária, o que neutralizaria os efeitos da lei doSimples
Nacional. Para Pimentel, é preciso enfrentar o problema da guerra fiscal sem
contar com uma posição unitária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de
cada estado e do Distrito Federal, e pelo ministro da Fazenda.
Ao falar durante o
evento, Valdir Pietrobon, lembrou a grande perda da não aprovação do projeto no
final do último ano. “Nós vivemos o dia a dia das micro e pequenas empresas
brasileiras e vejo que todos perderam. Faço um apelo pela votação da proposta,
pois a Lei Geral é para criação de empregos, crecimento do País. É uma lei
social”, disse.
Seguem os principais
pontos do substitutivo, de acordo com a Frente Parlamentar Mista da Micro e
Pequena Empresa:
1 – Reajuste dos limites de
enquadramento: propomos um reajuste de 50% nos referidos limites, o que
recompõe a inflação acumulada desde 2006 e incorpora a expectativa
inflacionária até 2014. Assim, os limites das faixas atuais passariam de R$ 120
mil para R$ 180 mil e os limites máximos do Empreendedor Individual de R$ 36
para 48 mil, da Microempresa de R$ 240 para 360 mil e da Empresa de Pequeno
Porte de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões;
2 – Parcelamento de dívidas com o
Simples: a lei veda o parcelamento de dívidas tributárias para as empresas
optantes do Simples, embora diversas leis tenham permitido o refinanciamento de
dívidas das empresas de maior porte. Propomos a retirada da vedação e remetemos
a regulamentação da forma como será este parcelamento para o Comitê Gestor do
Simples. Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes com o Simples,
principalmente devido à crise financeira de 2008/2009. Com o parcelamento elas
poderão solicitar reenquadramento no Simples e reduzir sua carga tributária;
3 – Inclusão de novos segmentos: a
proposta prevê que diversas atividades de prestação de serviços (de medicina,
de advocacia, fisioterapia, engenharia, representação comercial, corretagem de
seguros, tradução e interpretação de línguas, etc.) hoje impossibilitadas de
optarem pelo Simples possam fazê-lo, com inclusão no anexo V da Lei
Complementar 123/2006;
4 – Substituição Tributária: os estados
passaram a utilizar largamente regimes de tributação via substituição
tributária, no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em um
dos contribuintes, que recolhe o tributo sobre a margem de valor agregado de
toda a cadeia produtiva. É um sistema que facilita a fiscalização e combate a
sonegação, o que é positivo para o conjunto da sociedade. Po rém, onera micro e
pequenas empresas, anulando parte significativa dos benefícios do Simples
Nacional. Para evitar isto a Lei passará a definir os critérios de
elegibilidade para que um produto possa ser submetido a regime de substituição
tributária. Caberá ao Conselho Fazendário Nacional regulamentar a pauta dos
produtos elegíveis com base nestes critérios, bem como a margem do valor
agregado. Caso o Confaz não regulamente a matéria até o final de 2011 a Lei
preverá que apenas produtos passíveis de substituição tributária no âmbito do
Imposto sobre Produtos Industrializados, como combustíveis, energia,
automóveis, cigarros, bebidas, entre outros, poderão ter recolhimento do ICMS
via substituição tributária;
5 – Incentivo à Exportação: as empresas
optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do
seu limite de enquadramento.
Fonte: Fenacon