A partir de 11 de
agosto, os pleitos de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) das
farmácias e drogarias instaladas em portos, aeroportos e pontos de
fronteiras deverão ser protocolados por meio eletrônico, como estabelece
a RDC nº 1/2010.
Até então, o
protocolo desses documentos era feito manualmente e a documentação
entregue nos Postos da Anvisa de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados.
Fonte: Imprensa/ Anvisa