A Anvisa publicou do Diário Oficial hoje a RE 4.759 / 2011, que determina, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes 0208, 0209, 0210, 0233, 0234 e 0242, do produto LAMIVUDINA 10mg, Solução Oral, fabricado pela INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS - IQUEGO - CNPJ 01.541.283/0001-41, por suspeita de desvio de qualidade.
Também publicou a RDC 54 / 2011, vide abaixo.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 54, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Prorroga o prazo estabelecido pela RDC nº 16, de 12 de abril de 2011 para adequação ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 18 de outubro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar o prazo para adequação ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" constante no item 4 do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada nº 16, de 12 de abril de 2011 até o dia 20 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
Diretora-Presidente
Substituta
Diretora-Presidente
Substituta
Fonte: D.O.U. Seção 1 (26/10/2011)