Com
a publicação da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, que dispõe sobre a
proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol e
estabelece o prazo de 60 dias para a interrupção de comercialização
destes medicamentos, a Coordenação do SNGPC informa que as farmácias e
drogarias devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de
“Perda por apreensão/recolhimento pela VISA”, que é uma das opções
permitidas pelo SNGPC.
Ressaltamos
que o prazo para a interrupção da comercialização destes medicamentos
finaliza em 09/12/2011. Desta forma, até essa data o estabelecimento
farmacêutico que desejar poderá continuar com as movimentações de compra
e dispensação destes medicamentos e escriturá-las normalmente no SNGPC.