A diretoria da Anvisa decidiu nesta terça-feira (2/8) incluir a
Mefedrona na lista de substâncias proscritas, portanto sua venda passa a
ser proibida no país sendo considerada droga ilícita. A medida entra em
vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o
que deve acontecer nos próximos dias.
Assim que a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa estiver publicada, a comercialização da Mefedrona passará a ser crime, com o mesmo tratamento dispensado às outras drogas ilícitas.
Assim que a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa estiver publicada, a comercialização da Mefedrona passará a ser crime, com o mesmo tratamento dispensado às outras drogas ilícitas.
A decisão sobre o enquadramento da
Mefedrona foi tomada durante a reunião semanal da Diretoria Colegiada da
Anvisa na tarde desta terça-feira (2/8). A decisão partiu de
entendimentos mantidos entre a Anvisa e a Polícia Federal. A Mefedrona
vinha sendo utilizada para a produção de uma droga sintética, capaz de
provocar euforia, hipertensão e delírios. Além de levar seus usuários à
condição de dependentes químicos em curto espaço de tempo.
Pelos dados da Polícia Federal, a nova droga sintética produzia nos dependentes químicos os mesmos efeitos da cocaína e do ecstasy.
No Brasil, são consideradas drogas ilícitas aquelas listadas na Portaria 344/98. A mesma portaria também define quais são os medicamentos sujeitos ao controle especial, mais conhecidos como tarja preta.
Pelos dados da Polícia Federal, a nova droga sintética produzia nos dependentes químicos os mesmos efeitos da cocaína e do ecstasy.
No Brasil, são consideradas drogas ilícitas aquelas listadas na Portaria 344/98. A mesma portaria também define quais são os medicamentos sujeitos ao controle especial, mais conhecidos como tarja preta.