A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta
sexta-feira (5/8), uma alteração da Resolução RDC no 16/2011, que trata
das substâncias que não devem ser empregadas em produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes, exceto nas condições e com as restrições
estabelecidas. As mudanças normativas constam da Resolução RDC nº 38.
Uma
das alterações estabelecidas pela Resolução 38 é a permissão de que as
empresas interessadas possam optar por já registrar ou notificar seus
produtos com base no novo regulamento que, com base na atual decisão do
Mercosul, entra em vigor em 1º de novembro de 2011. Com isso, as
empresas interessadas podem, desde já, aprovar produtos de acordo com o
novo regulamento, evitando a necessidade de adequações a partir de
novembro.
A
norma também coloca novamente em vigor a RDC 215/2005, que havia sido
revogada pela RDC 16/2011. A RDC 215 só será revogada na data de 1º de
novembro de 2011. Com isso, não haverá lacuna normativa enquanto a RDC
16/2011 não começar a vigorar.
A
resolução esclarece, ainda, que os produtos produzidos e importados
durante a vigência da RDC 215/2005 poderão ser comercializados até o
final do prazo de validade de cada produto. Isso evitará que esses
produtos sejam considerados irregulares a partir da vigência do novo
regulamento.
Confira a RDC 38/2011.
Vanessa Amaral
Fonte: Imprensa/Anvisa