Informamos que a partir do dia 07 de setembro de 2011 não poderão ser mais
comercializados Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária que não possuirem o selo do INMETRO na embalagem
e no aparelho.
De acordo com a portaria nº 350, publicada em 06 de setembro
de 2010 que determina que todos os aparelhos que necessitam de registro na
ANVISA, sejam também aprovados pelo INMETRO.
A portaria determina ainda, que todos os fabricantes,
importadores, distribuidores, revendedores e pontos de vendas em geral não
poderão comercializar os referidos equipamentos sem o devido selo do INMETRO na embalagem e
no aparelho, a partir de 07 de setembro de 2011.
Acesse a portaria do INMETRO nº 350 de 2010 na íntegra.