Selo INMETRO para Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária

Informamos que a partir do dia 07 de setembro de 2011 não poderão ser mais comercializados Equipamentos Elétricos sob Regime de Vigilância Sanitária que não possuirem o selo do INMETRO na embalagem e no aparelho. 

De acordo com a portaria nº 350, publicada em 06 de setembro de 2010 que determina que todos os aparelhos que necessitam de registro na ANVISA, sejam também aprovados pelo INMETRO. 

Para farmácias atenção especial aos nebulizadores, aparelhos para medir pressão arterial, para verificação de parâmetros biologicos, para testes rápidos de glicose, colesterol e triglicerídios.

A portaria determina ainda, que todos os fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores e pontos de vendas em geral não poderão comercializar os referidos equipamentos sem o devido selo do INMETRO na embalagem e no aparelho, a partir de 07 de setembro de 2011.  



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