A Coordenação do SNGPC atualiza a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado em caso de inconsistências.
Atualmente
esta Coordenação reconhece três produtos como inconsistência, a saber:
a) dois medicamentos: antietanol (dissulfiram) com registro
1.1300.0229.002-6 e o cicloplegico com registro 1.0147.0131.001-1; e b) o
insumo Hemifumarato de Quetiapina, cuja Denominação Comum Brasileira é
07539.
O procedimento a ser adotado nos casos de inconsistência, conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 é:
- I - notificar a inconsistência por meio de ferramenta disponível no âmbito do SNGPC para verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema;
- II - manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema.
Ressaltamos,
que quando um medicamento é considerado uma inconsistência isso ocorre
devido a problemas na localização dos dados na Base da Anvisa. Não
significa que exista problema de qualidade com este medicamento.