A Coordenação do
SNGPC informa que as farmácias e drogarias podem voltar a enviar, por
meio do arquivo XML, a movimentação dos medicamentos ANTIETANOL (MS
1.1300.0229.002-6) e CICLOPLÉGICO (MS 1.0147.0131.001-1), bem como do
insumo HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (DCB nº 07539).
O medicamento
ANTIETANOL e o insumo hemifumarato de quetiapina tiveram um problema
recente na base de dados, que foi solucionado. Já o medicamento
CICLOPLÉGICO era considerado uma antiga inconsistência no sistema, o que
não permitia a realização de sua escrituração via SNGPC.
Desta forma, a
partir de agora nenhum medicamento sujeito a controle especial é
considerado inconsistência e, consequentemente, todos devem ser
escriturados eletronicamente via SNGPC.
Para os
estabelecimentos que estão com seus estoques físicos divergentes de seu
inventário no SNGPC devido aos problemas com estes produtos acima
mencionados, a orientação é que devem realizar a finalização de seu
inventário com o motivo de “determinação da autoridade sanitária”, para
que possam confirmar um novo inventário, de acordo com seu estoque
atual, e reiniciar sua escrituração incluindo estes produtos.