Cosméticos: Concessão de Prorrogação de prazo

A Anvisa, por meio da Gerência Geral de Cosméticos, comunica que a partir de 22/09/2010 a confirmação de concessão de prorrogação de prazo se dará por meio de consulta ao Portal da Anvisa. O interessado deverá acessar um dos links abaixo, que se encontram disponibilizados no Portal da Anvisa:
Nesta consulta o interessado irá observar o campo “SITUAÇÃO”, onde poderá verificar se já consta a informação “Em exigência prorrogada”. Constatando-se esta SITUAÇÃO a empresa deve considerar que a prorrogação foi concedida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do vencimento da exigência. Ressaltamos que deve ser observado o art. 6º, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 204, de 6 de julho de 2005, o qual estabelece que o prazo para cumprimento da exigência será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data da confirmação de recebimento da exigência e que este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 60 dias.
Os pedidos de prorrogação de prazo protocolados em desacordo com o estabelecido na legislação serão indeferidos.

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