A Advocacia-Geral da
União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade de uma multa no valor de
R$ 40 mil aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) contra a empresa EMS S.A por ter divulgado diversos
medicamentos por ela produzidos, sem possuir registro sanitário ou
registro como medicamento genérico.
Os medicamentos
Omeprazol, Lansoprazol, Tioconazol, Nitrato de Miconazol, Losartan e
Cetorolaco de Trometamina foram anunciados nas revistas ABCfarma e k@iros, em suas edições de abril do ano de 2003.
A Procuradoria
Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) defenderam a
legalidade da penalidade aplicada, sustentando que atuação da Agência
decorreu do exercício do seu poder de polícia, previsto na Lei nº
9.782/99.
De acordo com a esta Lei, a Anvisa pode estabelecer
normas de regulamentação, fiscalização e controle sanitário da produção e
comercialização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde
pública, visando garantir o direito à vida.
Os procuradores
também ressaltaram que é dever da Anvisa coibir o descumprimento da Lei
nº 6.360/76 e da Resolução RDC 102/2000, que exigem prévio registro dos
produtos relacionados à saúde para a comercialização e publicidade de
medicamentos. A finalidade das normas é garantir a comprovação da
eficácia, segurança e qualidade dos produtos.
Para tentar anular a
multa, a empresa chegou a argumentar que a penalidade aplicada pela
Anvisa seria indevida porque não estaria comercializando os
medicamentos, mas simplesmente veiculando informações sobre seus futuros
lançamentos da linha genérica, direcionadas aos profissionais
especializados da classe médica. Na avaliação do laboratório, isso
dispensaria a informação relativa ao número do registro dos medicamentos
no material publicitário.
Mas a Juíza Federal
Substituta da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal não
acolheu estes argumentos e, acatando a defesa da AGU, julgou
improcedente o pedido do laboratório para anular o auto de infração.
A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2005.34.00.036534-0 Seção Judiciária do Distrito Federal.
AGU
Fonte: Site Anvisa