AGU garante legalidade de multa aplicada pela Anvisa

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade de uma multa no valor de R$ 40 mil aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a empresa EMS S.A por ter divulgado diversos medicamentos por ela produzidos, sem possuir registro sanitário ou registro como medicamento genérico. 

Os medicamentos Omeprazol, Lansoprazol, Tioconazol, Nitrato de Miconazol, Losartan e Cetorolaco de Trometamina foram anunciados nas revistas ABCfarma e k@iros, em suas edições de abril do ano de 2003.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) defenderam a legalidade da penalidade aplicada, sustentando que atuação da Agência decorreu do exercício do seu poder de polícia, previsto na Lei nº 9.782/99.
 
De acordo com a esta Lei, a Anvisa pode estabelecer normas de regulamentação, fiscalização e controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, visando garantir o direito à vida.

Os procuradores também ressaltaram que é dever da Anvisa coibir o descumprimento da Lei nº 6.360/76 e da Resolução RDC 102/2000, que exigem prévio registro dos produtos relacionados à saúde para a comercialização e publicidade de medicamentos. A finalidade das normas é garantir a comprovação da eficácia, segurança e qualidade dos produtos.

Para tentar anular a multa, a empresa chegou a argumentar que a penalidade aplicada pela Anvisa seria indevida porque não estaria comercializando os medicamentos, mas simplesmente veiculando informações sobre seus futuros lançamentos da linha genérica, direcionadas aos profissionais especializados da classe médica. Na avaliação do laboratório, isso dispensaria a informação relativa ao número do registro dos medicamentos no material publicitário.

Mas a Juíza Federal Substituta da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal não acolheu estes argumentos e, acatando a defesa da AGU, julgou improcedente o pedido do laboratório para anular o auto de infração. 

A PRF 1ª Região e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2005.34.00.036534-0 Seção Judiciária do Distrito Federal.


AGU
Fonte: Site Anvisa


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