Mais 120 bulas de medicamentos serão publicadas nesta segunda-feira (20/6) no Bulário Eletrônico da Anvisa. Elas foram adequadas às novas regras, como determina a norma RDC 47/09,
visando uma escrita clara e simples para que o paciente entenda como o
produto age no organismo: as indicações, os riscos e as
contra-indicações.
Publicada em setembro de 2009, a RDC 47/09 trouxe para a sociedade mais do que um texto acessível. Pelo
regulamento, os portadores de deficiência visual poderão solicitar aos
Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) das indústrias as bulas
adaptadas à sua condição, que podem ser em Braille, formato de áudio ou
com letras aumentadas.
No prazo de 180 dias, as bulas publicadas
no Bulário Eletrônico serão encontradas nas caixinhas dos medicamentos
vendidos ao consumidor final. Esse é o tempo de adaptação oferecido às
indústrias para que elas substituam as bulas que estão em circulação
atualmente.
As bulas que vão para o Bulário
Eletrônico servem de padrão para a confecção das bulas dos medicamentos
genéricos e similares. Portanto, os fabricantes de medicamentos
genéricos e similares têm prazo de180 dias, contados a partir do momento
em que o medicamento referência entra no Bulário Eletrônico, para
encaminhar à Anvisa a nova versão de suas bulas e disponibilizá-las nas
embalagens dos medicamentos.
Uma grande inovação neste sistema
informatizado é que a Anvisa vai passar a atualizar o Bulário Eletrônico
de forma regular, inserindo novos lotes de bulas todos os meses.
Serviço:
Acesse o Bulário Eletrônico
Ana Júlia Pinheiro