A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota
de esclarecimento sobre a competência dos profissionais de enfermagem
para prescreverem medicamentos antimicrobianos.
A norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos
antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que substituiu
todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n°
44/2010. No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição
dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por
profissionais legalmente habilitados.
Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.
A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para
regulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma
categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada
categoria.
Daniele Carcute
Fonte: Imprensa/Anvisa